Instrução Técnico-Administrativa nº13 de 30 de Outubro de 2017
Dois generais juntos, o Gen. Neiva dirigindo o DFPC, e o Gen. Theóphilo dirigindo o COLOG, ambos fizeram mais pelos CACs do que a soma de seus antecessores juntos.
Dois generais juntos, o Gen. Neiva dirigindo o DFPC, e o Gen. Theóphilo dirigindo o COLOG, ambos fizeram mais pelos CACs do que a soma de seus antecessores juntos.
Mais uma demanda dos CACs atendida, sai aquele terrível texto grafado em vermelho dizendo “NÃO VÁLIDO COMO PORTE DE ARMA”. Em seu lugar entra o texto publicado na ITA 13/2017, dizendo que a Guia representa o Porte de Trânsito previsto no art. 30, parágrafo único do Dec. 5.123/04.