A Polícia Federal, por meio desta DELEAQ- Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos, vem, em resposta a consulta realizada pelo site Portal do Tiro, informar que:
De acordo com a Lei Complementar n° 245/2022 regulamentada pelo governo do estado do Paraná, todos os antigos Agentes Penitenciários de carreira, agora na função de Policiais Penais, são isentos de apresentação de Laudo Psicológico e Laudo Técnico, nos processos de arma junto ao SINARM – Sistema Nacional de Armas, desde que comprovado o vínculo funcional junto ao DEPPEN/PR – Departamento de Polícia Penal, através da apresentação da identidade funcional de Policial Penal.