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Polícia Federal

Vai viajar de avião com sua arma? Veja como despachar Arma de Fogo no aeroporto!

A Polícia Federal tem como responsabilidade controlar e autorizar o embarque de passageiro armado e o despacho de arma de fogo e munições em aeronaves civis. Com o advento da Resolução nº 461/2018, de 25/01/2018, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em vigor desde 28 de julho de 2018,  esse controle passou a ser efetuado exclusivamente de forma informatizada por parte da Polícia Federal devendo assim todos os passageiros que desejarem despachar arma de fogo e munições em aeronaves civis preencher previamente as respectivas guias a seguir disponibilizadas.

O despacho de arma de fogo é a regra geral para todos os passageiros que desejam transportar suas armas em aeronaves civis.

Atenção: ter o porte de arma não significa que você poderá portar a arma no voo. Verifique se você se enquadra em alguma das categorias com essa permissão.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Cidadãos autorizados a transitar com armas de fogo.

 

Etapas para a realização deste serviço

1. Preencher a guia

Preencher a Guia de Despacho de Arma de Fogo (GDAF) na internet e imprimir todas as vias geradas.

Atenção: A Polícia Federal não disponibiliza meios para o preenchimento da GDAF no aeroporto.

Documentação em comum para todos os casos:

  • Dados pessoais/funcionais. O nome deve ser preenchido de forma idêntica ao utilizado para efetuar a compra do bilhete aéreo;
  • Dados do voo (empresa aérea que efetivamente irá operar o voo, nº do voo, conexões, aeroportos de origem/destino e localizador da reserva);
  • Dados da arma (nº SINARM/SIGMA, tipo, marca, calibre, nº de série);
  • Número da guia de trânsito ou porte de arma;

 

 2. Validar a guia

Após o preenchimento e a impressão da Guia de Despacho de Arma de Fogo (GDAF)  o passageiro deverá validá-la junto à unidade da Polícia Federal responsável pelo aeroporto de embarque.

Nessa etapa o passageiro deverá apresentar toda a documentação relativa a arma a ser despachada, devendo esta estar desmuniciada/descarregada e devidamente acondicionada para o transporte.

Presencial: etapa realizada na sala da Polícia Federal no aeroporto, caso existente, ou na Superintendência Regional ou Delegacia da Polícia Federal responsável pelo aeroporto de embarque.

 

3. Despachar a arma de fogo

Após a validação da GDAF, o passageiro deverá apresentá-la ao funcionário da empresa aérea no balcão de check-in juntamente com seu armamento, devidamente acondicionado e lacrado, para ser despachado.

Presencial: O despacho da arma de fogo, após a validação da GDAF pela Polícia Federal, ocorre no balcão de check-in da empresa aérea responsável pelo voo.

Despachar em embalagem lacrada e cedida pela própria companhia aérea.

Fonte: Site Polícia Federal

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2 Comments

2 Comments

  1. João Evangelista Moreira de Castro

    7 de junho de 2023 at 15:17

    saldaçoes. por gentileza gostaria de saber, onde eu encontro o formulario para o devido preenchimento, de transporte Aério de Arma de Fogo. ATENCIOSAMENTE,RESPEITOSAMENTE. GRATO

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