Legislação de Armas Polícia Federal não ampliou o número de armas para o cidadão! Share Tweet A nova Instrução Normativa da Polícia Federal (IN 174/20), ao contrário do que vem sendo divulgado, não “ampliou” a quantidade de armas que um cidadão pode adquirir. Artigos relacionados: Próximo STF Suspende Redução de Alíquota na Importação de Armas Anterior Legítima Defesa – E se precisar usar uma arma do acervo de CAC? Continuar lendo Sugestões de leitura Quero deixar uma mensagem Leave a Reply Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Publicidade Publicidade Publicidade Publicidade