A Polícia Federal tem como responsabilidade controlar e autorizar o embarque de passageiro armado e o despacho de arma de fogo e munições em aeronaves civis. Com o advento da Resolução nº 461/2018, de 25/01/2018, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em vigor desde 28 de julho de 2018, esse controle passou a ser efetuado exclusivamente de forma informatizada por parte da Polícia Federal devendo assim todos os passageiros que desejarem despachar arma de fogo e munições em aeronaves civis preencher previamente as respectivas guias a seguir disponibilizadas.
O despacho de arma de fogo é a regra geral para todos os passageiros que desejam transportar suas armas em aeronaves civis.
Atenção: ter o porte de arma não significa que você poderá portar a arma no voo. Verifique se você se enquadra em alguma das categorias com essa permissão.
Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos autorizados a transitar com armas de fogo.
Etapas para a realização deste serviço
1. Preencher a guia
Preencher a Guia de Despacho de Arma de Fogo (GDAF) na internet e imprimir todas as vias geradas. A Polícia Federal não disponibiliza meios para o preenchimento da GDAF no aeroporto.
Documentação em comum para todos os casos:
Dados pessoais/funcionais. O nome deve ser preenchido de forma idêntica ao utilizado para efetuar a compra do bilhete aéreo;
Dados do voo (empresa aérea que efetivamente irá operar o voo, nº do voo, conexões, aeroportos de origem/destino e localizador da reserva);
Dados da arma (nº SINARM/SIGMA, tipo, marca, calibre, nº de série);
Número da guia de trânsito ou porte de arma;
2. Validar a guia
Após o preenchimento e a impressão da Guia de Despacho de Arma de Fogo (GDAF) o passageiro deverá validá-la junto à unidade da Polícia Federal responsável pelo aeroporto de embarque.
Nessa etapa o passageiro deverá apresentar toda a documentação relativa a arma a ser despachada, devendo esta estar desmuniciada/descarregada e devidamente acondicionada para o transporte.
Presencial: etapa realizada na sala da Polícia Federal no aeroporto, caso existente, ou na Superintendência Regional ou Delegacia da Polícia Federal responsável pelo aeroporto de embarque.
3. Despachar a arma de fogo
Após a validação da GDAF, o passageiro deverá apresentá-la ao funcionário da empresa aérea no balcão de check-in juntamente com seu armamento, devidamente acondicionado e lacrado, para ser despachado.
Presencial: O despacho da arma de fogo, após a validação da GDAF pela Polícia Federal, ocorre no balcão de check-in da empresa aérea responsável pelo voo.
Despachar em embalagem lacrada e cedida pela própria companhia aérea.
Fonte: Site Polícia Federal