O ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Edson Fachin, suspendeu trechos de decretos do presidente, Jair Messias Bolsonaro, que flexibilizaram as regras sobre armas de fogo e munições no Brasil. Com a alegação de risco de violência política, três liminares foram deferidas.
Os decretos já estavam sendo analisados pelo Supremo mas o julgamento das Ação Direta de Constitucionalidade – ADIs: 6139, 6466 e 6119 foi suspenso em 2021, após pedido de vista do ministro Nunes Marques.
Principais pontos:
Posse de arma de fogo
Autorizada para aqueles que comprovem a efetiva necessidade, não sendo mais suficiente apenas a declaração;
A mesma norma válida para solicitar o porte de arma pela Polícia Federal;
Aquisição de arma de uso restrito
Autorizada para segurança pública ou defesa nacional;
Fica suspensa a venda de armas de calibres restritos como .44 Mag, . 556, .762, .300 Blackout (e acima disso) para o CAC – Colecionador, Atirador desportivo e Caçador.
A decisão começa a valer a partir da sua publicação, e não retroage no tempo, sendo assim quem já possui arma de calibre restrito continua com a sua arma.
Os calibres 9 mm, .40 S&W, .45 ACP, .357 e 10 mm continuam permitidos e com venda liberada para o CAC – Colecionador, Atirador desportivo e Caçador
Limite na compra de munições
Colocou uma imposição de limite de munição, sem estabelecer uma quantidade;
A quantidade proporcional, necessária para garantir a segurança;
Não contempla o CAC – Colecionador, Atirador desportivo e Caçador;
Aguardando definição da Polícia Federal;
As decisões de Fachin devem ser levadas para referendo do plenário virtual, em que os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte. Ainda não há data marcada para a análise.
Por Portal do Tiro
05/09/2022