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Legislação de Armas

Ministro, Edson Fachin, suspendeu trechos de decretos sobre armas e munições

O ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Edson Fachin, suspendeu trechos de decretos do presidente, Jair Messias Bolsonaro, que flexibilizaram as regras sobre armas de fogo e munições no Brasil. Com a alegação de risco de violência política, três liminares foram deferidas.

Os decretos já estavam sendo analisados pelo Supremo mas o julgamento das Ação Direta de Constitucionalidade – ADIs:  6139, 6466 e 6119 foi suspenso em 2021, após pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Principais pontos:

 

Posse de arma de fogo

Autorizada para aqueles que comprovem a efetiva necessidade, não sendo mais suficiente apenas a declaração;

A mesma norma válida para solicitar o porte de arma pela Polícia Federal;

 

Aquisição de arma de uso restrito

Autorizada para segurança pública ou defesa nacional;

Fica suspensa a venda de armas de calibres restritos como .44 Mag, . 556, .762, .300 Blackout (e acima disso) para o CAC – Colecionador, Atirador desportivo e Caçador.

A decisão começa a valer a partir da sua publicação, e não retroage no tempo, sendo assim quem já possui arma de calibre restrito continua com a sua arma.

Os calibres 9 mm, .40 S&W, .45 ACP, .357 e 10 mm continuam permitidos e com venda liberada para o CAC – Colecionador, Atirador desportivo e Caçador

 

Limite na compra de munições

Colocou uma imposição de limite de munição, sem estabelecer uma quantidade;

A quantidade proporcional, necessária para garantir a segurança;

Não contempla o CAC – Colecionador, Atirador desportivo e Caçador;

Aguardando definição da Polícia Federal;

 

As decisões de Fachin devem ser levadas para referendo do plenário virtual, em que os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte. Ainda não há data marcada para a análise.

 

Por Portal do Tiro

05/09/2022

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