Ministra Rosa Weber anula trechos dos 4 decretos de armas. Saiba o que está suspenso:
Foto: Erasmo Rodrigues Neto.
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu nesta segunda-feira (12) trechos dosquatro decretos sobre porte e posse de arma editados pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro (Decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630). A decisão entra em vigor imediatamente, mas Rosa Weber determina que o tema seja enviado ao plenário do STF. O julgamento ocorrerá entre os dias 16 e 23 de abril.
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu nesta segunda-feira (12) trechos dosquatro decretos sobre porte e posse de arma editados pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro (Decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630). A decisão entra em vigor imediatamente, mas Rosa Weber determina que o tema seja enviado ao plenário do STF. O julgamento ocorrerá entre os dias 16 e 23 de abril.
Veja o que está suspenso:
afastamento do controle do Comando do Exército sobre “projéteis de munição para armas de porte ou portáteis, até o calibre máximo de 12,7 mm”, das “máquinas e prensas (…) para recarga de munições”, das “miras optrônicas, holográficas ou reflexivas” e das “miras telescópicas”;
autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes;
possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, revestida de presunção de veracidade;
comprovação pelos CACs da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo;
comprovação pelos CACs da aptidão psicológica para aquisição de arma de fogo, mediante laudo fornecido por psicólogo com registro profissional ativo em Conselho Regional de Psicologia, dispensado o credenciamento na Polícia Federal;
dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo; aumento do limite máximo de munições que podem ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;
possibilidade de o Comando do Exército autorizar a aquisição pelos CACs de munições em número superior aos limites pré-estabelecidos;
aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;
prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 anos de idade completos;
validade do porte de armas para todo território nacional;e
porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.