A nova Instrução Normativa da Polícia Federal (IN 174/20), ao contrário do que vem sendo divulgado, não "ampliou" a quantidade de armas que um cidadão pode adquirir.
A nova Instrução Normativa da Polícia Federal (IN 174/20), ao contrário do que vem sendo divulgado, não "ampliou" a quantidade de armas que um cidadão pode adquirir.
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